quinta-feira, 3 de julho de 2008

Caros Colegas,

Tendo em conta o Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, que o Conselho Geral da OA aprovou no passado dia 16 de Junho, vimos pelo presente manifestar a nossa indignação perante aquilo que consideramos um atentado ao exercício da advocacia por Advogados Estagiários, e não “candidatos a advogados” como desprezivelmente somos tratados pelo Excelentíssimo Senhor Bastonário da nossa Ordem, que deveria defender convenientemente os nossos legítimos direitos e interesses.

Advoga o nosso Ilustre Bastonário que “apenas os Advogados com inscrição em vigor na OA e com as quotas regularizadas podem participar no apoio judiciário”. Sucede que, deveríamos lembrar a quem de direito, que também nós “candidatos a Advogados” pagamos a módica quantia de 700€ (setecentos euros), a título de inscrição como Advogados Estagiários. Vejamos, isto constitui, desde logo, um entrave anti-democrático ao acesso à profissão.

Apenas a participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais nos concederia alguma dignidade enquanto profissionais da advocacia e “formandos” perante a Ordem, permitindo-nos exercer efectivamente a profissão.

A formação dos Advogados Estagiários não é feita “à custa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos economicamente mais frágeis”, até porque, neste momento, temos o apoio dos nossos patronos que nos aconselham e até mesmo fiscalizam as actividades por nós desempenhadas. Já não poderemos contar com qualquer tipo de apoio quando formos Advogados, pelo que, nessa ocasião estarão sim em causa os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, que serão autênticas cobaias em período experimental.

Com o regulamento supra referenciado estaremos a fazer um estágio fantasma durante estes dois anos, pois só quando formos Advogados devidamente titulados poderemos efectivamente estagiar!

Além disso, o nosso Ilustre Bastonário afirma que “já há casos de cidadãos que foram condenados a penas de prisão efectiva e que foram defendidos por Advogados Estagiários”, imputando-nos uma culpa que não nos pertence e que, desde já, repudiamos. Com efeito, a função de julgar não cabe aos Advogados mas sim aos Senhores Magistrados Judiciais. Para além disso, convém lembrar que existem também casos de cidadãos que foram condenados a penas de prisão efectiva que foram defendidos por “Advogados devidamente titulados pela Ordem" que posteriormente abandonaram a profissão, outros foram suspensos ou expulsos da Ordem por violação abrupta de normas deontológicas basilares.

Queremos ainda lembrar, a quem se possa olvidar, que apenas podem praticar actos próprios da profissão, e em circunstâncias bastante limitadas, os Advogados Estagiários da fase complementar, ou seja, todos aqueles que já passaram pelo crivo apertado da Ordem, na medida em que, a primeira fase do estágio é realizada através de aulas de formação, dadas pelo Centro de Formação da Ordem, que culminam com a realização de três exames, sendo certo que apenas a nota positiva a todos eles nos permite o ingresso na fase complementar.

Para além do mais, o acesso ao direito pelos Advogados Estagiários está expressamente consignado no n.º 4 do art. 188.º do EOA. Nestes termos, o regulamento interno da OA, supra identificado, viola uma lei aprovada pela Assembleia da República. Colide também com diversas disposições legais consagradas na Portaria 10/2008 de 3 de Janeiro, concretamente, o art. 3.º n.º 7; art. 4.º; art. 18.º n.º 3 e art. 23.º n.º 1. Existe, pois, um princípio fundamental de direito segundo o qual a lei inferior não pode derrogar a lei superior ainda que posterior. Nestes termos, o presente Regulamento nunca poderia afastar a participação dos Advogados Estagiários do acesso ao direito. Poderá, assim, verificar-se uma ilegalidade do supra referido Regulamento.

Por isso, Caros Colegas, não podemos admitir este incomportável sacrifício da nossa formação. Solicitamos, pois, a colaboração de todos vós para podermos pôr termo a este atentado à jovem advocacia, assinando a presente petição, indicando o vosso nome profissional e o número de cédula.
Depende do nosso esforço colectivo a mudança de rumo para um futuro melhor, para todos os Advogados Estagiários e para a sociedade em geral…
Com os melhores cumprimentos